Posts Tagged ‘Tranquilidade’

Avaliações do BESI a empresa do GES atacadas na comissão de inquérito

Sábado, Janeiro 17th, 2015

20150117

Jornal de Negócios

Tranquilidade e Escom. Estas são duas empresas do Grupo Espírito Santo que, em diferentes alturas, foram avaliadas pelo BES Investimento. Análises que são contestadas por várias personalidades a elas ligadas.

Primeiro foi a Tranquilidade, depois a Escom. Ambas estiveram na esfera do Grupo Espírito Santo. E ambas, em dado momento da sua vida, foram avaliadas por um dos bancos do grupo, o BES Investimento. Tais avaliações feitas pelo BESI, banco liderado por José Maria Ricciardi, foram já criticadas por várias personalidades na comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do GES.

A avaliação da seguradora foi feita no arranque do ano. Em Fevereiro, a Tranquilidade estava avaliada pelo BESI com um valor justo de 819 milhões de euros com a previsão de um valor de alienação, em 2016, de 700 milhões de euros. A estimativa tinha partido de dados fornecidos pela administração da seguradora – um dos administradores do BES, António Souto,afirmou que esses dados tinham bases “bastante ambiciosas”, contando com uma forte vertente de expansão internacional. O montante foi confirmado pela auditora PwC, defendeu-se José Maria Ricciardi na sua audição.

A seguradora Tranquilidade foi vendida pelo Novo Banco ao fundo norte-americano Apollo. Mas antes disso era do Grupo Espírito Santo. A empresa pertencia à Partran, detida totalmente pelo Espírito Santo Financial Group. Foi dada como garantia na provisão que o ESFG teve de constituir para assegurar o reembolso dos clientes do BES que tinham adquirido dívida de empresas do ramo não financeiro do GES (como a ESI e a Rioforte). “Cobrir o risco reputacional”, como resumiu Pedro Duarte Neves, na comissão de inquérito. Havia um penhor que foi executado, pelo que o BES – depois Novo Banco – herdou aquela empresa.

Contudo, a instituição presidida por Eduardo Stock da Cunha só vendeu a Tranquilidade por cerca de 200 milhões – perto 50 milhões recebidos directamente; os restantes 150 milhões serão injectados para capitalizar a empresa. 150 milhões que tinham de compensar o financiamento que a seguradora fez ao Grupo Espírito Santo (ESFG, Esfil e Rioforte) e que abriu um buraco nas suas contas.

Para além destes factos, o Instituto de Seguros de Portugal deu uma explicação, pela voz do presidente José Almaça, para a diferença do valor de venda e da avaliação feita em Fevereiro: a empresa nunca valeu 700 milhões de euros. E se tivesse sabido que era àquele valor que a Tranquilidade estava avaliada, o ISP teria avisado o Banco de Portugal que não correspondia à realidade, pelo que não poderia servir de garantia a toda aquela provisão.

 

Escom

Há outra questão que veio a lume na comissão parlamentar de inquérito ao BES. Neste caso, é a Escom. Luís Horta e Costa, um dos administradores desta empresa onde o GES tinha uma posição de 67%, criticou a avaliação feita pelo BESI, em 2010. Os números serão em torno de activos na ordem dos 900 milhões de euros e um passivo de perto de 300 milhões, segundo o próprio Horta e Costa. Valores que fizeram com que houvesse um acordo de venda da Escom à Sonangol na ordem dos 483 milhões de dólares – um valor confirmado pelo Banco de Portugal com base em informações que lhe foram transmitidas pelo BES.

 

“Achava difícil chegarmos àqueles valores. Uma avaliação difícil de sustentar. Era esticar a corda”, comentou Horta e Costa na audição da comissão de inquérito. “A avaliação do BESI para a Escom era um bocadinho salgada”. O gestor garantiu que a administração da empresa nunca foi chamada a pronunciar-se sobre a avaliação.

O BESI não respondeu ao contacto do Negócios para reagir a estas declarações. O nome de Ricciardi, que permaneceu à frente do BESI depois da venda à empresa de Hong Kong Haitong, é um dos nomes que os deputados têm dito que poderá vir a ser novamente chamado à comissão parlamentar de inquérito. Foi um dos mais activos opositores da postura de Ricardo Salgado enquanto presidente do BES nos últimos anos.

(Fim de citação)

Comunicado sobre as deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 11 de agosto de 2014

Segunda-feira, Agosto 11th, 2014

Citamos

O Conselho de Administração do Banco de Portugal adotou hoje as seguintes deliberações:

  • Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA (BES), transferidos para o Novo Banco, SA. (Novo Banco)
  • Deliberação sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas.

Deliberação sobre clarificação e ajustamento do perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banco Espírito Santo, SA, transferidos para o Novo Banco, SA

O Conselho de Administração deliberou, no espírito e ao abrigo dos artigos 145º-B, 145º-G e 145º-H do RGICSF, clarificar e ajustar o perímetro dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES transferidos para o Novo Banco.

Destacam-se os seguintes ajustamentos e clarificações face à deliberação de 3 de agosto:

  1. São transferidos para o Novo Banco os créditos sobre o Espírito Santo Bank (Miami) e o Aman Bank (Líbia), bem como os respetivos depósitos, de forma consistente com a decisão tomada relativamente ao BESA (Angola). Pretende-se, desta forma, não prejudicar as operações comerciais e bancárias entre o Novo Banco e as entidades em causa, sem prejuízo, sempre, da não transferência de quaisquer responsabilidades ou contingências, para o Novo Banco, que tenham tido origem naquelas instituições, designadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais.
  2. Conforme deliberação de 3 de agosto, permanecem no Banco Espírito Santo todos os direitos de crédito relacionados com o Grupo Espírito Santo com exceção daqueles que se incluem no perímetro de consolidação do Grupo BES e daqueles que estão relacionados com seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal. Clarifica-se que o crédito do BES sobre a Espírito Santo Financial Group garantido pelo penhor financeiro da Companhia de Seguros Tranquilidade é transferido para o Novo Banco.
  3. Clarifica-se que quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo Espírito Santo permanecem no Banco Espírito Santo, sem prejuízo de o Novo Banco vir a assumir eventuais créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, que estejam documentalmente comprovadas nos arquivos do BES em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.
  4. Clarificam-se os critérios que determinam a aplicação da medida operacional e cautelar de execução da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto, que impede que os créditos das pessoas que exerceram funções nos órgãos de administração e fiscalização do BES sejam satisfeitos com recursos do Novo Banco. Para este efeito, consideram-se abrangidas as pessoas que exerceram aquelas funções desde 2012.
  5. São definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco para comprovar que o direito aos fundos depositados por cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF (entre outros, acionistas cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2% do capital social do BES, bem como membros dos órgãos de administração ou de fiscalização do BES) lhes pertence efetivamente. Para este efeito, o Novo Banco deve ter em conta as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 145º-H do RGICSF, o seu nível de rendimentos e o montante depositado. Esta comprovação deve ser documentada e arquivada em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas.

Deliberação sobre dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas

Com a transferência da parcela mais significativa da atividade e do património do BES para o Novo Banco aquele deixou de reunir condições para exercer a sua atividade de forma autónoma, ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade. Nestas circunstâncias, o Banco de Portugal aplica ao BES as seguintes medidas de intervenção corretiva, com efeitos a 3 de agosto de 2014:

  1. Proibição de concessão de crédito e de aplicação de fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto na medida em que esta aplicação de fundos se revele necessária para a preservação e valorização do seu ativo;
  2. Proibição de receção de depósitos;
  3. Dispensa, pelo prazo de um ano, da observância das normas prudenciais aplicáveis e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, exceto se esse cumprimento se revelar indispensável para a preservação e valorização do seu ativo, caso em que o Banco de Portugal pode autorizar as operações necessárias.

*

As deliberações referidas completam as deliberações de 3 de agosto de 2014 e são publicadas em anexo ao presente comunicado, em conjunto com as deliberações do Conselho de Administração de 3 de agosto de 2014 sobre a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A e sobre a nomeação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Novo Banco, S.A.

Lisboa, 11 de agosto de 2014