Tribunal dá força à Patris para processar KPMG

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O Tribunal da Relação de Lisboa considera que o fundo de recuperação de créditos, gerido pela Patris, pode dar início a um processo para pedir uma indemnização à KPMG em nome dos clientes lesados do papel comercial do BES.

A Patris vai avançar com um processo contra a KPMG para pedir uma indemnização em nome dos clientes lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo (BES). Uma decisão que ganhou força depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter concordado que o fundo de recuperação de créditos, gerido pela empresa e que representa os clientes do banco que desapareceu no verão de 2014, fica habilitado a avançar com esta ação.

“A KPMG ocultou do mercado a crescentemente gravosa situação financeira do Grupo Espírito Santo [GES] e a consequente perda do valor dos instrumentos financeiros das sociedades”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com data de 9 de abril, a que o Negócios teve acesso. E continua: “Perante o que foi exposto ao mercado e aos investidores pela KPMG, o autor legitimamente confiou na solvabilidade do réu”, o que o levou a subscrever papel comercial do GES ao balcão do BES.

A auditora não pode, assim, “deixar de ser responsabilizada pela sua atuação culposa, impedindo o acesso do autor a demonstrações financeiras fidedignas e prejudicando a perceção dos riscos reais envolvidos na compra de instrumentos financeiros ou a sua aquisição posterior no mercado secundário”, refere ainda o acórdão. Foi com base nestes argumentos que o tribunal acabou por decidir contra a deliberação da primeira instância, que deu razão à KPMG. Para a auditora, o fundo de recuperação de créditos não poderia representar o cliente neste caso porque não estariam em causa créditos relacionados com a detenção de papel comercial, mas “sim com alegadas práticas indevidas da KPMG na qualidade de auditora e de revisora oficial” do BES. Porém, esta não é a posição da Relação de Lisboa, relembrando o que está definido na legislação que regula os fundos de recuperação: “O fundo tem perante os devedores dos créditos objeto de cessão e quaisquer entidades que tenham garantido ou que de outro modo sejam responsáveis pelo pagamento ou compensação dos prejuízos sofridos pelos cedentes os mesmos direitos que cabiam, legal e contratualmente, aos cedentes”, incluindo “quaisquer créditos indemnizatórios”. Ou seja, entre estas entidades inclui-se a KPMG enquanto auditora do banco até à sua resolução, em agosto de 2014.

“Demonstrando-se a culposa e gravíssima incúria da entidade que exercia na altura as funções de revisora oficial de contas”, a KPMG “terá de ser considerada como sujeito passivo da obrigação de indemnizar”, defende a Relação de Lisboa, garantindo que os “fundamentos invocados” são “legalmente inadmissíveis”.

Patris preparada para avançar

A decisão agora conhecida, de considerar o fundo de recuperação de créditos “habilitado” a prosseguir no processo principal em substituição do cliente lesado, dá agora força à Patris para avançar para tribunal contra a KPMG. E é isso mesmo que vai acontecer, conforme afirmou fonte do Fundo de Recuperação de Créditos de clientes do BES ao Negócios. O objetivo é pedir à KPMG uma compensação pelos danos sofridos pelos subscritores do papel comercial do GES, na qualidade de auditora da instituição financeira liderada por Ricardo Salgado.

Este não é, contudo, o primeiro processo que a empresa que gere o fundo coloca contra entidades ou pessoas relacionadas com o BES. O pedido de indemnização à KPMG segue-se a outras sete ações judiciais avançadas pela Patris, no valor global de 3.626 milhões de euros, contra o Banco Espírito Santo de Investimento – o antigo banco de investimento da família Espírito Santo e que é hoje o Haitong – e seis antigos administradores, conforme avançou o Jornal Económico, no início de junho. A cada um dos seis ex-administradores e entidade financeira são reclamados 518 milhões de euros. Estas ações juntam-se a ainda a outras que deram entrada em tribunal, no final de março, contra 58 antigos gestores do BES e do GES. Só este conjunto de ações judiciais supera os 30 mil milhões de euros.

Em conjunto com estes processos contra os ex-administradores e entidades envolvidas, admitiu-se ainda que, numa fase seguinte, o fundo de recuperação de créditos iria preparar mais ações contra os auditores, nomeadamente a KPMG e a EY, bem como pedidos de indemnização a seguradoras estrangeiras, devido aos seguros contratados por conta dos gestores do BES, como é o caso da Zurich.

Estes processos fazem parte da solução que foi assinada com o Governo, no final de 2016, numa tentativa de recuperar parte do dinheiro perdido em papel comercial das empresas do GES. Até agora, os clientes lesados já receberam mais de 200 milhões de euros.

Lesados com 200 milhões de euros

O Ministério das Finanças anunciou, no mês passado, que os lesados do papel comercial do BES receberam a segunda prestação, no valor de cerca de 76 milhões de euros, ao abrigo dos respetivos contratos de adesão ao Fundo de Recuperação de Créditos. Em comunicado, o Ministério adiantou que até junho de 2020 será paga a terceira (e última) prestação, à qual, tal como à segunda, foi “concedida uma garantia [do Estado] até a um máximo de 152,8 milhões de euros”. Com o pagamento da segunda tranche, os lesados já receberam um total de 203 milhões, o que representa mais de 70% do valor que será devolvido pelo fundo de recuperação de créditos gerido pela Patris. Os clientes com aplicações até 500 mil euros recebem 75% do seu investimento até um máximo de 250 mil euros. As colocações superiores a 500 mil euros vão ser devolvidas em 50% do seu valor.

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